Nome da empresa: NEOCURRENCY BRASIL LTDA
CNPJ: 62.466.274/0001-28
Endereço: Rua Claudio Manuel da Costa, 728 – Loja 2 – Pilarzinho, Curitiba, Paraná, CEP 80.520-635.
Documento: KNOW YOUR TRANSACTION - KYT
Versão: #02 de 27/03/2026
Procedimentos de Monitoramento e Análise de Transações
1. MONITORAMENTO CONTÍNUO
A Neocurrency realiza monitoramento e análise contínuos de todas as Transações para identificar atividades suspeitas potenciais, de acordo com as regulamentações brasileiras AML/CFT. Registros internos de todas as Transações são mantidos, e cada Transação recebe um ID interno único.
2. DEFINIÇÃO DE TRANSAÇÃO SUSPEITA
Uma Transação é considerada suspeita se suas características ou circunstâncias puderem indicar potencial de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo, independentemente de seu valor ou natureza, em conformidade com os requisitos da COAF e da Lei Brasileira de Atenuação de Valores Menores (Lei 9.613/1998).
2.1. MARCO LEGAL OBSERVADO
A Neocurrency segue o seguinte marco regulatório no Brasil em relação à Prevenção à Lavagem de Dinheiro, além de outras leis e regulamentos aplicáveis no Brasil e dentro das leis e regulamentos internacionais.
• LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998. Prevê os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção do uso do sistema financeiro para atos ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho para o Controle das Atividades Financeiras - COAF, e prevê outras disposições
• Circular BACEN nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020 (aplicada indiretamente): Regra sobre a Política de Prevenção da Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (AML/CFT). Impacto: Embora a responsabilidade recai sobre a instituição contratante, o correspondente é a "ponta de lança" do processo. Deve seguir rigorosamente todos os procedimentos de identificação do cliente (KYC), monitoramento e reporte de transações suspeitas definidas pela política AML/CFT de seu contratado. O contrato exigirá total conformidade com essas regras.
• Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022 (Estrutura Legal para Ativos Virtuais): Lei que define diretrizes para a prestação de serviços de ativos virtuais e regula os VASPs. Impacto: Designou o Banco Central como regulador do setor. Estabeleceu a necessidade de autorização para operar e impôs regras claras de AML/CFT, como o relato de transações suspeitas ao COAF e a segregação de ativos entre os ativos do cliente e da empresa.
• Instrução Normativa Nº 2.291, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025: Art. 2 Para fins das disposições desta Instrução Normativa, as definições descritas no Anexo I e os procedimentos de due diligence estabelecidos no Anexo II para o Provedor de Serviços de Criptoativos devem ser observados, de acordo com os princípios de "prevenção à lavagem de dinheiro" e "conheça seu cliente" (AML/KYC).
3. PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO DE TRANSAÇÕES
• Coletar e verificar as informações do cliente durante a integração e mantendo-as atualizadas durante toda a relação.
• Realizar uma avaliação de risco do cliente, incluindo classificação de acordo com os fatores de risco PLD/FT.
• Analisar Transações com base no perfil de risco e comportamento do Cliente.
4. DOCUMENTAÇÃO DA ANÁLISE DE TRANSAÇÕES
Todas as análises devem ser documentadas em uma Nota de Análise de Transações seguindo o modelo interno da Empresa.
As anotações devem ser armazenadas de forma segura e disponibilizadas às autoridades (por exemplo, COAF) mediante solicitação.
5. INDICAÇÃO DE TRANSAÇÕES SUSPEITAS
Os analistas devem prestar atenção especial aos seguintes sinais de alerta:
• Compra ou venda de Ativos Virtuais em momentos economicamente irrazoáveis ou incomuns.
• Transações originadas ou direcionadas para contas não declaradas anteriormente pelo Cliente.
• Transferências de contas pertencentes a terceiros não relacionadas ao Cliente.
• Transações que carecem de justificativa econômica.
• Comportamentos dos clientes inconsistentes com o perfil declarado ou histórico de transações.
• Transações frequentes logo abaixo dos limites de reporte estabelecidos pelas regulamentações brasileiras.
• Transações estruturadas entre pessoas afiliadas para evitar exigências de relatório.
• Transações frequentes de baixo valor entre os mesmos clientes.
• Transações incomuns com base na expertise do analista ou nas normas de mercado.
• Múltiplas contas com dados de identificação correspondentes sugerindo um único proprietário beneficiário.
• Transações muito grandes logo após a abertura da conta.
• Grandes transações após longos períodos de inatividade.
• Picos repentinos na atividade dos clientes inconsistentes com padrões históricos.
• Tenta evitar o registro da conta ou identificação adequada por meio da fragmentação das Transações.
• Transferências incompatíveis com a atividade comercial declarada pelo Cliente.
• Acumulação de Transações de alto valor que excedem os limites regulatórios para Provedores de Serviços de Ativos Virtuais (VASPs).
• Recusa ou atraso do cliente na entrega dos documentos de identificação ou verificação necessários.
• Transações feitas da mesma conta por múltiplos clientes diferentes.
• Concentração de Transações de uma única região geográfica ou país de alto risco.
• Informações não claras, incompletas ou suspeitas fornecidas pelo Cliente.
• Aumento incomum nos valores das transações em comparação com padrões históricos.
• Transações que se desviam do comportamento típico esperado para aquele cliente.
• Transferências repetidas envolvendo valores redondos.
• Transações inconsistentes com o perfil econômico ou profissional declarado pelo Cliente.
• Quaisquer outras circunstâncias que possam indicar riscos potenciais de AML/CFT sob as regulamentações brasileiras.
6. FATORES DE RISCO PARA O CLIENTE
O processo de monitoramento deve levar:
• Tipo de cliente e estrutura legal.
• País ou região do Cliente e Proprietário Beneficiário, incluindo jurisdições de alto risco reconhecidas pela COAF/GAFI.
• Se o Cliente está sob investigação ou escrutínio público relacionado a crimes financeiros.
• Informações relevantes da Avaliação Nacional de Riscos do Brasil.
• Valor dos ativos e exposição total.
• Frequência e volume de transações.
• Canais de comunicação com o cliente e método de integração.
• Canal de entrega do serviço (digital, verificação remota etc.).
7. MÉTODOS DE MONITORAMENTO CONTÍNUO
Revisão manual e análise dos dados de transações, incluindo:
• Tipo de transação, valor e data
• Classificação de risco do cliente
• Endereços de carteira e resultados de análise de blockchain
• Fonte dos fundos
• Links entre múltiplas Transações ou contas
• Alguma outra informação relevante para a avaliação de LMA/CFT
8. OBRIGAÇÕES DE REPORTE
Se uma Transação for identificada como suspeita, o Oficial de Conformidade AML da Empresa deve preparar e submeter um Relatório de Atividade Suspeita (Comunicação de Operação Suspeita – COS) ao COAF, conforme os requisitos regulatórios brasileiros.

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